O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais.
A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho."Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas.
A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina. Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.
O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha". Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário. "Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.
2 Comentários:
O texto está confuso na medida em que menciona o prazo de experiência profissional em dois aspectos diferentes. Uma coisa é a CLT determinar que o prazo de experiência nos contratos de trabalho não sejam superiores a 6 meses. Sou favorável porque é um prazo mais do que necessário e suficiente para se avaliar um profissional no cumprimento de suas rotinas e no desenvolvimento de suas funções. Outra situação é a exigência de um prazo de experiência profissional anterior para que o candidato participe do processo seletivo. Neste caso, sou contra o limite semestral, pois existem situações, cargos, profissões e responsabilidades onde a maior experiência faz a diferença. Agora, vamos deixar de hipocrisia. Esse tipo de lei nunca foi respeitada no Brasil e não será agora que vai ser, caso seja aprovada. É uma discussão que não levará a lugar nenhum porque as empresas e profissionais de RH sempre terão condições de desrespeitar a lei sem nenhum tipo de punição, mesmo porque a comprovação é quase impossível. Haja vista a situação dos processos que há muito excluem de forma discriminatória e criminosa, até a partir de seus anúncios de divulgação, sem a menor cerimônia, candidatos que não se enquadram numa faixa etária pré-determinada ou que possuam restrições em órgãos de crédito, tais como SPC e Serasa, como se todos aqueles que têm seus nomes incluídos nesses cadastros fossem bandidos. Isso acontece escancaradamente e trata-se de um abuso que contraria frontalmente a legislação em vigor. E o que acontece? Absolutamente nada. E vida que segue...
Welington Alves
Rio de Janeiro - RJ
Concordo com o Welington Alves, pois, se for para avaliar a capacidade do profissional naquela função seis meses esta bom, porém, se for experiência anterior não acho correto limitar, pois, quem melhor para avaliar se aquele candidato se enquadra a vaga são os profissionais de RH.
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